Corrupção
- Qui, 20 de Outubro de 2011
- Seção:
- Categoria: Ricardo Bergamini
Ao acompanhar diariamente a vida da sociedade brasileira tenho a sensação que vivemos em um país habitado por um povo puro, ingênuo e honesto governado por um bando de políticos corruptos e ladrões (Ricardo Bergamini).
No Brasil todas as formações de grupos para combater a corrupção falham nos seus projetos por usarem a premissa básica de formação equivocada, ou seja: consideram que o problema da corrupção seja apenas político e não social, quando na verdade sabemos que não existe corrupção política sem haver corrupção social. O Estado não é corrupto, mas sim corrompido pela sociedade.
O médico que assina o ponto no posto de saúde pública e se ausenta para o seu consultório particular.
O motorista de táxi que fica dando voltas desnecessárias na cidade para faturar.
Os que compram produtos piratas e falsificados.
Os usuários de drogas (muitas celebridades aceitas e admiradas pela sociedade) que alimentam o traficante.
O motorista que suborna o guarda da esquina
Defende Calil Simão que não existe corrupção política sem haver corrupção social. Segundo o autor, primeiro a sociedade se corrompe para posteriormente corromper o Estado. Ensina ainda que a corrupção social se apresenta sempre que os indivíduos não possuem desinteresse individual, ou seja, quando não conseguem sacrificar um interesse particular em prol do interesse coletivo.[2]
Corrupção política
A corrupção política é o uso das competências legisladas por funcionários do governo para fins privados ilegítimos. Desvio de poder do governo para outros fins, como a repressão de opositores políticos e violência policial em geral, não é considerado corrupção política. Nem são atos ilegais por pessoas ou empresas não envolvidas diretamente com o governo. Um ato ilegal por um funcionário público constitui corrupção política somente se o ato está diretamente relacionado às suas funções oficiais.
As formas de corrupção variam, mas incluem o suborno, extorsão, fisiologismo, nepotismo, clientelismo, corrupção e peculato. Embora a corrupção possa facilitar negócios criminosos como o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e tráfico de seres humanos, ela não se restringe a essas atividades.
As atividades que constituem corrupção ilegal diferem por país ou jurisdição. Por exemplo, certas práticas de financiamento político que são legais em um lugar podem ser ilegais em outro. Em alguns casos, funcionários do governo ter poderes amplos ou mal definidos, o que torna difícil distinguir entre as ações legais e as ilegais. Em todo o mundo, calcula-se que a corrupção envolva mais de 1 trilhão de dólares por ano.[1] Um estado de corrupção política desenfreada é conhecido como uma cleptocracia, o que literalmente significa "governado por ladrões".
Surgimento
As pessoas que obtém poder político tendem a usá-lo em benefício próprio. Mesmo que as pessoas e as normas da sociedade não permitam, há uma tendência a surgir a corrupção. O poder político, mesmo não sendo absoluto, tende a corromper.
Em uma primeira acepção, o verbo "corromper" tem um sentido mais amplo que a prática pura e simples de corrupção política. Neste primeiro sentido, o verbo "corromper" significa a transformação - danosa para a sociedade - da personalidade da pessoa alçada à posição de exercer poder sobre os demais cidadãos (que antes desta transformação danosa eram considerados, pela normas escritas e não escritas, seus iguais).
A frase de Lord Acton
Há uma frase famosa em teoria política cuja análise pode ajudar a aclarar este conceito. Lord Acton afirmou que "O poder tende a corromper - e o poder absoluto corrompe absolutamente". Com essa afirmação sobre o poder político, Lord Acton disse que a autoridade política, nas sociedades humanas, em função apenas e tão somente de sua existência tende a danificar as relações entre seres inicialmente dotados de igualdade.
Inicialmente, "o poder tende a corromper" porque o poder político faz de seu detentor uma pessoa diferente das demais cercando-a de símbolos, distinções, privilégios e imunidades que sinalizam sua hierarquia superior. Por exemplo, regras de cerimonial regulamentam qual deve ser o comportamento das pessoas inferiores na presença da autoridade (quais gestos de deferência e respeito são devidos, por exemplo). Com o passar do tempo, ocorre uma transformação do indivíduo privado em uma autoridade pública que usa o poder em benefício privado. É dentro desta metamorfose que ocorre a corrupção do poder político de que fala Lord Acton.
A segunda parte da afirmação de Lord Acton diz que o poder absoluto corrompe absolutamente quem o exerce. A demonstração de que o poder político absoluto é intrinsecamente e totalmente corruptor foi cabalmente feita pelo exercício do poder totalitário pelos nazismo alemão e pelo stalinismo comunista russo. Estas formas de poder político eurasiano do século XX levaram ao limite o conceito do poder político absoluto. Mesmo reis e imperadores que governaram a Europa entre os séculos XV e XIX não atingiram os limites de brutalidade, arbitrariedade e destruição do tecido social que estes sistemas totalitários.
Também é possível dizer que a afirmação de Lord Acton é uma racionalização moderna da frase que o escravo encarregado de segurar a coroa de louros sobre a cabeça do general romano vitorioso deveria pronunciar, repetidamente, ao seu ouvido, durante a cerimônia do "triunfo" (homenagem que os cidadãos romanos a ele prestavam quando entrava em Roma desfilando á frente a seu exército): "Não se esqueças que és humano".
A relação inversa existente entre liberdade do indivíduo e organização da sociedade
A teoria política ocidental, ao tratar de como conciliar liberdade e capacidade de organização social, implicitamente coloca o problema do controle das pessoas por uma pessoa (ou grupo de pessoas). Isto é, o problema da política pode ser resumido em como uma pessoa (ou um grupo de pessoas) obtém o controle sobre as demais pessoas da sociedade.
O poder sobre os outros necessita de uma legitimação e essa legitimação é geralmente configurada por uma doutrina. Os preceitos jurídicos, políticos, religiosos, de sentimento nacional, de sentimento de classe social e de partido político são os principais exemplos de critérios de uma tal legitimação sobre a soberania da vontade das outras pessoas da sociedade.
Sem essa doutrina (que confere lógica a esses preceitos sociais), o uso e o abuso do poder se torna insuportável. A essa doutrina dá-se o nome de autoridade do Estado. O Estado é definido por Max Weber como a estrutura social que detém o monopólio do uso legítimo da força - no sentido de "uso ou ameaça de uso da punição física" - sobre as pessoas de uma determinada população que vive dentro de um território definido para garantir que elas respeitem as leis e normas sociais. Para uma idéia do tamanho deste poder basta afirmar que ele chega a exigir a vida dos cidadãos submetidos a ele (por exemplo através da pena de morte ou da exigência de defender seus limites territoriais em caso de guerra com outros Estados).
Embora o ditador - ou tirano – tenha uma personalidade demonstrada plenamente pelos totalitarismos modernos, ele já foi analisado pelos autores clássicos. Em sua teoria política, Platão mostra a ditadura como a pior forma de governo. No livro "República",ele mostra como o tirano obtém o poder através da manipulação das massas ingênuas e de como prende, exila e assassina adversários, com o objetivo de transformar o poder político relativo dado pela sociedade em poder absoluto.
Durante este processo de obtenção do poder político absoluto, Platão mostra como o tirano substitui as pessoas de qualidade que o ajudaram a chegar ao poder por pessoas corruptas e assassinas. Ele também cria uma guarda pessoal que tortura e mata sob suas ordens ou de outras pessoas da hierarquia que ele cria. Finalmente, Platão mostra como o tirano recorre a guerras para distrair a atenção do povo de sua ação nefasta com o objetivo de continuar a exercer o poder político.
A imperfeição humana como causa do surgimento da corrupção
Como vimos, em termos políticos, a corrupção surge no mesmo momento em que o detentor do poder do Estado passa a considerar os privilégios, os benefícios e as homenagens inerentes ao cargo como se dirigidos à sua pessoa. Tais privilégios, distinções, imunidades e deferências referem-se ao cargo e não à pessoa que o ocupa no momento.
Assim como o Estado, também a Igreja Católica sentiu a necessidade de distinguir entre os poderes inerentes à função múnus e as características muito precárias da natureza humana em sua busca de exercer o poder. Como parte das regras da Igreja, os poderes sacramentais do sacerdote não são afetados por suas falhas pessoais. Esses poderes são preservados em sua totalidade mesmo que o eclesiástico (os padres pedófilos descobertos na diocese de Boston do início do século XXI ou o papa Alexandre VI do final do século XV em Roma) seja um pecador.
A santidade da função eclesiástica ou o poder do cargo político são incompatíveis com a fragilidade da natureza humana. Assim, tanto a Igreja quanto o Estado são instituições que somente podem sobreviver de maneira não corrupta se seus membros detentores de poder fossem moralmente perfeitos. Isto é, se fossem santos ou estadistas. No entanto, estas condições são ideais e não reais. No caso do homem político, a fraqueza de sua natureza humana tende a distorcer a personalidade do seu cargo de poder e o leva, enquanto autoridade em função pública, a apropriar-se privadamente dos poderes inerentes ao cargo e não à sua pessoa.
Corrupção, é o acto final e criminalmente punível, iniciado sempre por outro crime menor, nomeadamente falsidade, abuso de poder, abandono de funções, denegação de justiça (…), e cujo objectivo é, gestualmente, verbalmente ou sem respostas, intimidar, consentir, aguardar, aceitar, solicitar ou prometer uma vantagem patrimonial ou não-patrimonial indevida, para si ou para terceiro. O acto, se for habitual e continuado, se traduz em prejuízo grave para a economia e, em sequência, cria uma crise ao desestruturar a função utilidade ou a economia do investimento, que assegurariam a igualitariedade.
Interpretação
O crime de corrupção acontece normalmente quando um político, funcionário público realiza traição para obter proveito pessoal, omite o dever de assistir, protela por tempo indeterminado, ou abandona astuciosamente a assistência, ou recusa a atribuição do direito, através de falsidade ou qualquer outra forma astuciosas, de forma a obrigar o cidadão a oferecer-lhe vantagem patrimonial ou não-patrimonial, aproveitando a sua posição e os apoios ou direitos a atribuir e aproveitando sobretudo a necessidade de quem procura a Administração. A corrupção é promovida pelo próprio Estado porque os políticos e os funcionários vêm nela um modo de fazer renda fácil e rapidamente, mudando depois de cargo ou demitindo-se para ir trabalhar para o estrangeiro ou numa empresa, depois de realizar uma grande renda. Em países como Portugal a corrupção tem sido um crime promovido e protegido pelos tribunais, de várias maneiras, sendo que em grande parte os magistrados do Ministério Público e os Juízes são da família congénita e/ou política dos funcionários públicos e dos advogados, porque a sociedade é indivisível. Por conseguinte, para promover a corrupção apenas no meio político e repartições do Estado, acontece o seguinte: a) Não se considera crime os actos preparatórios (artigo 21º, do CP), o que pode incluir as causas do crime ou a autoria, muito embora sejam as causas do facto ou a idealização e a promoção os crimes maiores e principais na realidade. Se as causas forem omissas e não tidas como crime o crime é imediatamente promovido a direito. O objectivo é proteger o autor político de actos de crime que, sendo cometido por funcionário, é sempre violento em razão da sua abrangência e difusão em pirâmide; b) O Código Penal português define o crime de corrupção com o objectivo de responsabilizar as duas partes, ou seja, de forma a proteger as duas partes que conhecem o meio (designadamente o funcionário e outro familiar seu, ou amigo, ou o superior hierárquico, podendo terem tudo combinado antecipadamente); c) Por outro lado o Estado promove a corrupção em larga escala ao não separar o objetivo da decisão, já que em Portugal a mesma entidade recebe, analisa, decide e paga os apoios sociais e às associações, permitindo também, inconstitucionalmente, realizar transferências das Câmaras Municipais quer para as esquadras de polícia e quer para atribuir apoios financeiros individuais, que vão parar sobretudo aos familiares mais próximos dos presidentes e vereadores. Ou seja, os cidadãos não têm acesso a nada e vai-se alargando o fosso da desigualdade de oportunidades. Para além disso, quando se reclama, é sempre para a entidade que produziu o erro usando-se a reclamação como forma de motivar o cidadão a procurar a Administração como se fosse a forma de garantir os direitos. Daqui deriva a usura contra a população e a economia paralela (fora da economia informal gerada nas transacções da relação social), a desigualdade e a pobreza, pois, para que sobre renda, de modo a trocá-la entre famílias de funcionários, estes recusam quase sempre o concurso aos apoios, ou a programas de investimento através de meios astuciosos, ou pelo menos tentam sempre minimizar a cedência de direitos, ou falsificar documentos e a interpretação das leis, muitas vezes esses direitos são essenciais de modo a não criar o vício de estagnação da vida da pessoa em causa. Para além disso quem não conhece o meio e a forma de fazer a corrupção jamais poderá ter acesso a direitos em Portugal.
Corrupção do Estado e Corrupção Social
Defende Calil Simão que não existe corrupção política sem haver corrupção social. Segundo o autor, primeiro a sociedade se corrompe para posteriormente corromper o Estado. Ensina ainda que a corrupção social se apresenta sempre que os indivíduos não possuem desinteresse individual, ou seja, quando não conseguem sacrificar um interesse particular em prol do interesse coletivo.[2]
Tipos formais de agentes de corrupção
Os agentes que praticam a corrupção são classificados em dois tipos: os agentes de corrupção ativa (agentes que oferecem e/ou dão dinheiro) e os agentes de corrupção passiva (agentes que pedem e/ou recebem dinheiro).
A corrupção é um crime biunívoco no sentido matemático do termo pelo fato de que para cada corrupto existente no domínio governamental existe um outro corrupto no contra-domínio privado.[3]
Agentes de corrupção passiva (ou "agentes públicos corrompidos") são governantes ou funcionários públicos que utilizam o poder do Estado para atender às demandas especiais dos agentes corruptores. Governantes são funcionários públicos temporários eleitos democraticamente ou funcionários públicos colocados em cargos de confiança pelos que foram eleitos (em função da legislação).
Agentes de corrupção ativa (ou "agentes privados corruptores" são ou empresários ou gestores de empresas ou gestores de grupos religiosos ou líderes de grupos étnicos ou líderes de grupos de interesse) que buscam aumentar seu poder político e financeiro em relação ao poder político de seus concorrentes do resto da sociedade.
Nem sempre o agente privado é aquele que inicia o acto de corrupção. As leis e normas do serviço público às vezes são usadas pelo agente público para dar início ao ato da corrupção. Por exemplo, o agente público pode não aprovar um pedido de alvará de comércio de um comerciante até que este se disponha a pagar um valor monetário determinado.
Consequentemente, dentro da lógica de uma economia de mercado falseada, este conceito pode tornar-se muito mais complexo. Em países especialmente marcados pela corrupção, frequentemente são os próprios detentores de cargos públicos a tomar a iniciativa de se aproximar, directa ou indiretamente, dos agentes econômicos, propondo a concessão de contratos, mediante o pagamento de uma "comissão", em dinheiro ou em espécie.
Em tal contexto, a noção de activo ou passivo ficará claramente distorcida. Com efeito, já não se trata apenas de alguém a tentar viciar, pontualmente, as regras do mercado, obtendo para si ou para uma determinada empresa benefícios especiais, face aos concorrentes. Pelo contrário, antes se trata agora de uma ação encetada por figuras detentoras do poder de decisão, que selecionam e convidam as empresas de acordo com o nível dos pagamentos que intentam extorquir. No primeiro caso, as regras do mercado são violadas. No segundo, o mercado deixa de funcionar, acabando, em situações extremas, por se verificar o desaparecimento de empresas concorrentes.
Passa, assim, a existir uma espécie de "sociedade" que engloba um reduzido grupo de empresários e os detentores de cargos públicos. De salientar que corrupção não é um crime sem vítimas. De fato, quando esta se torna endêmica, os dinheiros públicos deixam de ser investidos em projetos ou infra-estruturas realmente necessários, susceptíveis de melhorar a qualidade de vida das populações, antes ocorrendo em áreas da economia de interesse marginal. As empresas não beneficiadas perdem, os cidadãos sofrem as consequências de investimentos estéreis e, numa óptica global, a sociedade fica mais pobre.
Este tipo de corrupção pode conduzir a fortes distorções do mercado, violando, pelos seus efeitos,as boas práticas de concorrência. Nos países em que a corrupção é mais endêmica, práticas como os "Negócios com o Estado à Mobutu", como era denominada no Zaire a relação entre os agentes privados e o poder político, ou, em Portugal, a figura do "Cambão" (acordo entre empresas e o poder público, que permite a um grupo reduzido de agentes ganhar, rotativamente, os concursos), ou "as Empreitadas à Minhota" (designação conferida em certas localidades transmonanas aos concursos públicos, deferidos em função dos "envelopes" entregues a uma figura do poder local), condicionam fortemente o desenvolvimento econômico das regiões.
Em última análise, o fluir da atividade econômica não vai ao encontro das reais necessidades das populações, mas sim dos interesses ilícitos dos agentes políticos, em conluio com um reduzido número de empresários - pelas razões óbvias, geralmente no âmbito das obras públicas. Em vez de se fomentar um empreendedorismo criativo e salutar, são antes favorecidas intervenções que trazem um reduzido valor acrescentado ao bem-estar das populações.
Só mediante um efetivo funcionamento das instituições democráticas, de um direito da concorrência implementado de forma rigorosa e, naturalmente, de um controle efetuado por instituições supervisoras, pelos "mass-media" e pela população, em geral, se poderá combater uma tão nefasta prática.
O nome que tem se firmado no mundo ocidental para os crimes desta natureza é "crime de colarinho branco", em função de seus agentes envergarem, geralmente, os trajes que caracterizam o mundo dos negócios ou da política, como terno, gravata e camisa com colarinho branco.
A corrupção política pode ser grande ou pequena e organizada ou desorganizada. Pode se iniciar nos escritórios de agentes políticos e seus partidos, nos escritórios das grandes ou pequenas empresas, nos escritórios de agências governamentais. Pode também se iniciar até mesmo em reuniões sociais como festas de aniversário, de casamento ou de velhos amigos da escola.
Aspectos teóricos e o ataque à boa governança
O entendimento e a luta contra o problema da corrupção política se baseiam numa distinção analítica entre a atividade do crime de corrupção propriamente dito e a atividade criminal operacional a ela subjacente.
A associação de ambos os tipos de crimes faz transferir renda da população como um todo para indivíduos ou grupos de indivíduos corruptos ou renda de partes da população (desde um indivíduo até classes sociais inteiras) para indivíduos ou grupos de indivíduos corruptos. A corrupção impede o desenvolvimento econômico da nação ao permitir a extração de renda de setores vulneráveis da população ou de pessoas ou de empresas que conseguiram juntar riqueza patrimonial. A espoliação desta riqueza passa a ser o objetivo dos detentores do poder político.
Agentes de corrupção passiva e dos agentes de corrupção ativa têm como objetivo a obtenção de diferenciais competitivos ilegais para seus empreendimentos, sejam estes legais ou ilegais, formais (uma empresa reconhecida pela sociedade, uma organização não governamental ou uma igreja, por exemplo) ou informais (pessoa comum que presta serviços domésticos, por exemplo).
Diferencial competitivo é uma característica que permite que uma empresa obtenha lucro em sua atuação no mercado de algum bem ou serviço. Diferenciais competitivos clássicos considerados honestos em termos econômicos e legais são por exemplo a obtenção de um custo médio de produção menor que o custo médio de produção das empresas concorrentes em função da escolha e adoção correta de técnicas de produção e/ou em função da empresa possuir uma maior escala de produção.
Diferenciais competitivos ilegais podem variar muito em sua extensão econômica. Uma empresa pode obter através de fraude, por exemplo, um monopólio sobre um setor industrial (ou de serviços) de um Estado concedido através de lei. Os monopólios legais são mecanismos pelos quais a atuação comercial ou industrial em determinado setor é restrita a apenas um empreendimento. Já os oligopólios legais são mecanismos em que a atuação comercial ou industrial em um determinado mercado é permitida a algumas empresas apenas. O lucro monopolístico ou o lucro oligopolístico obtido por empresas legais pode atingir centenas de bilhões de dólares.
Outro diferencial competitivo obtido de maneira ilegal é conseguido através da obtenção, pelos parlamentos, de legislações adequadas. Toda legislação (leis, normas, portarias etc) tem uma razão principal e explícita: a que geralmente está em seu artigo primeiro. Por exemplo, a lei que rege a maneira como os animais devem ser abatidos e sua carne deve ser industrializada tem como razão principal a defesa da saúde pública. No entanto, dentro do ponto de vista econômico, existem razões secundárias e que estão implícitas ao contexto em que a lei é criada e promulgada. Uma das razões secundárias para a multiplicação de leis é a criação de dificuldades para que nem todos possam ter acesso ao mercado de modo a se criar um mercado em situação de monopólio ou oligopólio.
Efeito sobre o desenvolvimento econômico
Os agentes de corrupção impedem o desenvolvimento econômico criando fortes distorções e deficiências no mercado. Por exemplo, as empresas privadas sofrem com o aumento do custo dos negócios em função da necessidade de realizar pagamentos ilícitos exigidos pelos funcionários corruptos, de ter que aumentar a complexidade do gerenciamento em função da necessidade de negociar com os funcionários corruptos e do risco judicial e à imagem causado por eventual vazamento ou detecção da ilegalidade por funcionários e juízes não corruptos.
As ações corruptas tendem a beneficiar os agentes de corrupção ativa e não a sociedade como um todo. O ganho dos agentes de corrupção passiva é extremamente pequeno em relação ao ganho financeiro dos agentes de corrupção ativa e menor ainda que as perdas econômicas ponderadas da sociedade. Um exemplo é a criação e promulgação de leis e portarias que protegem as grandes empresas às custas das pequenas empresas (que são levadas a sair do mercado por não conseguirem atender o que a legislação criada exige) e do público em geral (que pagará preços mais altos à medida que as pequenas empresas saem do mercado e as grandes empresas conseguem fazer valer seu poder econômico oligopolístico). O custo das grandes empresas para obter este retorno é apenas e tão somente o suborno (ou as contribuições eleitorais) os agentes de corrupção passiva que usaram seu poder institucional para elaborar e promulgar tais leis. Os agentes de corrupção passiva (funcionários públicos e políticos, embora pensem que estão apenas "retornando", em um sentido econômico, o investimento que as grandes empresas fizeram ao contribuir para suas campanhas eleitorais, na verdade estão causando uma forte parada do desenvolvimento econômico do país em questão).
Os agentes de corrupção podem agir no sentido de direcionar o investimento público em projetos de uso de capital em que a quantidade monetária usada para o suborno pode ser mais generosa como, por exemplo, as grandes obras de infra-estrutura (estradas, usinas hidrelétricas, usinas termo e hidrelétricas etc). Os agentes passivos (governantes e os funcionários públicos), para promover ou esconder essas negociações, podem aumentar a complexidade dos projetos dos setores públicos e as exigências de habilidade técnica ou de experiência em negócios semelhantes, de maneira a diminuir a possibilidade de novos pretendentes às licitações fraudadas aparecerem para concorrerem.
A afirmação que a corrupção reduz custos porque diminui os procedimentos burocráticos legais exigidos em função do fornecimento de subornos ou propinas (que são menores que os custos burocráticos) não se sustenta numa análise mais profunda. A razão é que tais propinas induzem os funcionários públicos e empregados de empresas privadas interessadas em barreiras legais de entrada em seu setor aos novos concorrentes a formarem grupos de interesse e a pressionar os respectivos parlamentos para criarem novas leis e normas legais. Os legisladores corruptos - acumpliciados com os agentes públicos e privados de corrupção - imporão maiores custos em um novo ciclo de corrupção.
Ao inflacionar o custo dos negócios, a corrupção diminui a disponibilidade de bens e serviços á sociedade. Ao diminuir o jogo capitalista da competição entre empresas, ela também aumenta os custos dos bens e serviços, diminuindo sua disponibilidade aos cidadãos. Ao blindar as empresas ligadas conectadas por laços de corrupção aos agentes públicos corruptos, a corrupção permite não apenas a sobrevivência e crescimento de empresas ineficientes para o fornecimento de bens e serviços a um preço adequado à sociedade, mas também favorece – no jogo de mercado capitalista – o desaparecimento das empresas eficientes, mas desprovidas de conexões com os agentes de corrupção.
Relação com outros crimes
O resultado da corrupção política pode ser desde a apropriação de bens públicos. A apropriação de serviços públicos, a apropriação de dinheiro público, o nepotismo, a cobrança de propinas, a extorsão, a compra e a venda de influência política e a realização de fraudes em licitações públicas.
No entanto, além da obtenção de diferenciais competitivos ilegais, um segundo objetivo principal dos agentes ativos e passivos de corrupção política é a facilitação de atividades criminais como o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro e exploração da prostituição. Neste caso, atividades criminosas – como a do contrabando, o do tráfico de armas, o tráfico de seres humanos, o tráfico de órgãos, o tráfico de animais silvestres, o tráfico de influência política – usam a corrupção política como ferramenta criminosa.
Fatores de favorecimento
NAS (NAS et al, 1986) divide as causas da corrupção em "causas derivadas de características pessoais" e em "influências estruturais". As características pessoais podem ser resumidas em desejo por poder derivado de status social. As influências estruturais são divididas em capacidade e qualidade do envolvimento dos cidadãos (que mais tarde Putnam denominou de capital social) e os efeitos do sistema judiciário e legal. Para uma abordagem teórica da corrupção, veja o artigo "A Policy-Oriented Theory of Corruption" (NAS, Tevfik, PRICE, Albert e WEBER Charles. American Political Science Review, 1986).
O principal fator favorável à corrupção é o regime de governo em que não há democracia, isto é, o regime ditatorial ou autoritário. Nestes regimes, as estruturas governamentais de tomada de decisão concentram o poder de decisão em poucas pessoas.
Existem diferenças culturais na forma como corrupção é realizada e na forma com que o dinheiro extraído é empregado. Por exemplo, em países da África a corrupção tem sido uma forma de extração de renda em que o capital financeiro obtido é exportado para o exterior ao invés de ser re-investido no país. A imagem dos ditadores que possuem contas bancárias em bancos suíços é caricata, mas muito freqüentemente verdadeira. Por outro lado, a corrupção em alguns governos asiáticos, como o do presidente Suharto (que cobrava suborno na forma de percentagem da receita bruta de todos os negócios realizado na Indonésia), tende a não exportar em níveis tão elevados o capital extraído e a fornecer mais condições para o desenvolvimento com investimentos em infra-estrutura, lei e ordem (que não afetem logicamente a atividade da corrupção) etc. Em países da América do Sul, os agentes de corrupção historicamente tem mantido ambos os enfoques.
Pesquisadores da Universidade de Massachusetts estimaram que a fuga de capitais dos 30 países africanos sub-saarianos ultrapassou 187 bilhões de dólares, uma soma que excede a dívida externa desses países. A perda dos países, medida em desenvolvimento econômico retardado ou suprimido das sociedades, foi modelada em uma teoria pelo economista, Mancur Olson. Um dos fatores para o comportamento africano foi que a instabilidade política levava os novos governantes a confiscar os ativos obtidos de forma corrupta pelos governantes antigos. Isto levava todos os governantes e funcionários a enviar a riqueza adquirida de forma corrupta para o exterior para ficarem fora do alcance do confisco caso perdessem o poder político.
A falta de transparência da estrutura governamental é outro fator favorável. Mesmo em regimes democráticos podem existir e geralmente existem estruturas viciadas através das quais a legislação dificulta ou mesmo impede a prestação de contas dos tomadores de decisão para a cidadania. O impedimento do olhar fiscalizador do uso do dinheiro público por parte do cidadão implica seu acesso ao interior da estrutura burocrática estatal de tomada de decisão e não apenas aos efeitos da tomada de decisão na realidade.
Falta de simetria de informação entre os membros da sociedade. A falta de educação de qualidade em que é mantida a maior parte da população dos países mais corruptos é um fator extremamente favorável à instalação e manutenção da corrupção porque cria um círculo vicioso de atividades de corrupção.
Mesmo que haja democracia formal, a população mantida ignorante acaba votando em políticos corruptos que apenas possuem um discurso de proteção às pessoas mais desfavorecidas. Tais políticos corruptos, ao obterem ou manterem o poder político, forçam para usar o poder político em ações corruptas com o dinheiro dos cidadãos (seja público, oriundo dos impostos e de posse do Tesouro do Estado, seja ele capital privado, em mãos dos cidadãos). Esse capital financeiro público ou privado transferido para os agentes corruptos ativos ou passivos deixa menos valor econômico a ser investido em educação.
Em termos de Teoria Econômica pode-se dizer também que o custo de oportunidade do capital extraído para a corrupção é infinito, pois não há nenhum ganho alternativo para a sociedade como um todo (para sua população) com sua transferência para os grupos de agentes de corruptos.
A falta de educação política também é um fator que aumenta a propensão do cidadão em não defender e/ou não exercer seus direitos de cidadania, como a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa. Ela aumenta também a negligência dos cidadãos do país na defesa de seu status social de cidadão.
A visão do poder político como fator necessário e suficiente para a existência da corrupção
O poder político é o poder que os membros de uma sociedade estabelecida conferem a um ou alguns de seus membros para que dirijam a sociedade conforme regras escritas e/ou não escritas. O poder político sobre a sociedade é legitimado por um conjunto de princípios organizacionais – as normas e as leis que aparecem durante o desenvolvimento histórico da sociedade. Nesta acepção de poder restringido pelas leis escritas e/ou pelas regras e normas sociais informais da sociedade, o poder político é um poder não absoluto. Ele depende exatamente destas regras.
A existência destas regras implica que as pessoas em sociedade trocam uma parte de sua liberdade pela possibilidade de viverem dentro da organização social. O poder político se origina dessa necessidade que as pessoas têm de viver em sociedade. Portanto, ele se origina dessa necessidade de autoridade que permita a existência mesma da sociedade.
A obtenção mesma, por parte do sujeito, de funções de poder político o retira da esfera da vida privada e o coloca na esfera da vida pública. Isto é, o ato de exercer as funções de poder político confere ao sujeito autoridade política, isto é, "capacidade de exercer poder sobre as outras pessoas da sociedade". Essa mudança equivale a uma agressão radical à igualdade natural que existe biologicamente entre todas as pessoas e que vêm dos tempos dos em que os seres humanos eram povos caçadores-coletores e as sociedades eram muito incipientes em termos de regras sociais.
Fonte de consulta: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Última atualização em Qua, 15 de Fevereiro de 2012 19:45