A Assembléia Legislativa Francesa (1791- 1792)

Ricardo Bergamini

 

A 30 de setembro de 1791, a Assembléia Constituinte declarou cumprida a sua missão – e se dissolveu. No dia seguinte, tomou posse a Assembléia Legislativa, que já tinha sido eleita dentro das normas da Constituição. Inaugurava-se, assim, o novo regime.

De acordo com uma resolução dos próprios constituintes, nenhum deles poderia fazer parte da nova Assembléia. Assim, pois, todos os deputados da Assembléia Legislativa eram “homens novos”, de pouca experiência política. O mandato legal da Assembléia Legislativa era de dois anos; durou, porém, menos de um ano (1 de outubro de 1791 - a 20 de setembro de 1792).

Fatos essenciais deste período:

Declaração de guerra à Áustria e primeiras derrotas militares francesas.

Luís XVI veta as leis contra os emigrados franceses e a deportação dos sacerdotes “refratários”.

A Prússia alia-se à Áustria e invade a França; o duque de Brunswick, generalíssimo prussiano, publica um manifesto em favor de Luís XVI, com sérias ameaças contra os franceses que forem “rebeldes a seu rei”. Este manifesto provoca a revolução popular (em Paris) de 10 de agosto de 1792. Surge a “Comuna Insurrecional” de Paris.

A Assembléia Legislativa decreta a suspensão do rei e a eleição - por sufrágio universal – de uma Convenção (Assembléia encarregada de reformar a Constituição). Nomeia, ainda, um Conselho Executivo Provisório (em lugar do rei), dirigido por Danton. E reconhece como legítima a nova Comuna de Paris – dirigida por Marat e Robespierre. É o início dos Governos Revolucionários.

Morticínio de Setembro – De 2 a 6 de setembro de 1972, sob a instigação de Marat, realizam-se pavorosas matanças nas prisões do Estado. São assassinados mais de 1.200 presos, sobretudo nobres “suspeitos de traição”.

Em 20 de setembro de 1792: a Assembléia Legislativa dissolve-se. Neste mesmo dia, a vitória dos exércitos franceses sobre os prussianos em Valmy, salva a Revolução Francesa.

 

O autor é Professor de Economia

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