Depoimentos sobre o movimento cívico - militar de 31 de março de 1964
- Sáb, 27 de Agosto de 2011
- Seção:
- Categoria: 1964
Esta página foi aberta para depoimentos de todos os participantes, civis e militares, do movimento cívico-militar de 31 de março de 1964, com o objetivo do resgate da verdade histórica. Participem!!!!!!!!
"POVO QUE NÃO RESPEITA SEU PASSADO E SUA HISTÓRIA NÃO É DIGNO DE FUTURO"
"Qualquer semelhança com o maldito momento atual da vida brasileira, não é mera coincidência"
Depoimento do Coronel do Exército reformado Wenscelau Malta - Telefone (021) 513 -3069
Ao
Jornalista Marcio Moreira Alves
Prezado Senhor:
Até compreendo que V.Sª. tenha ressentimentos contra os militares brasileiros. Mas não posso aceitar que V.Sª. deturpe ou omita fatos da nossa história recente. Entendo que um conceituado jornalista, com extensa coluna num dos jornais mais lidos do país, deve ter o compromisso moral de estar sempre ao lado da verdade pois os seus escritos contribuem para a formação da opinião pública nacional, principalmente na juventude atual, que não vivenciou os acontecimentos que antecederam e sucederam o 31 de Março de 1964.
Preliminarmente devo adiantar que para mim, atos de terrorismo ou de tortura são abomináveis em todos os sentidos e sem justificativas.
V.Sª. escreveu em seu artigo de 09/01/2001 que somente dois atos de terrorismo foram praticados pelos que "lutaram de peito aberto". Piada, má informação ou omissão da verdade? Terrorismo não é só explosão de bombas. Toda ação violenta, com ou sem mortes, normalmente de cunho político, que espalhe o medo, o terror, a insegurança, o pânico, seja nas organizações, instituições, governos e populações, é ato terrorista. As ações terroristas não visam especificamente a pessoa da vítima. Os terroristas brasileiros, na época, nada tinham, pessoalmente, contra os Embaixadores dos Estados Unidos, da Alemanha Ocidental, da Suíça ou do Cônsul Geral do Japão, mas os seqüestraram (um deles com morte do agente de segurança) configurando um crime hediondo e lançaram a insegurança e o pânico não só nas suas respectivas famílias e nações de origem, como também nas centenas de representações diplomáticas acreditadas no Brasil. Será que além de insanos não foram atos de puro terrorismo o assassinato do marinheiro inglês Davi Cuthbert, de 19 anos , no dia 15/02/72, no Rio de Janeiro, apenas porque pertencia a um país imperialista solidário com o Governo Brasileiro? Ou o Capitão do Exército dos Estados Unidos, Charles Chandler, em 1968, em frente à sua esposa e filhos? E o assassinato (por engano!) do Major do Exército da Alemanha Ocidental que cursava no Rio de janeiro a Escola do Comando do Estado Maior do Exército em 1968? Não foi também puro terrorismo o assassinato do dinamarquês naturalizado brasileiro, Sr. Henning Albert Boilsen, de 53 anos, 16/04/71, em São Paulo, por tiros de metralhadoras?
Para não me alongar, remeto em anexo uma lista com datas e locais dos atos terroristas pelos seus "heróis", somente em São Paulo e apenas no período 1970/73, onde estão discriminados: 74 assaltos (supermercados, bancos, escolas, drogarias, gráficas, fábricas, etc); 3 seqüestros; 3 assassinatos; 3 incêndios em veículos e 7 atentados á bomba. Todos praticados por militantes clandestinos, (usavam codinomes e fugiam após as ações) pertencentes às organizações clandestinas (MR8; ALN, VAR PALMARES; VPR; PCBR). Onde está a luta de "peito aberto"?
Surpreendentemente, vejo, pela 1ª vez, a afirmação de que quem venceu a guerra foram justamente esses "heróis" que lutaram de "peito aberto" contra a ditadura. Como V.Sª., provavelmente acredita mais no seu patrão, Dr. Roberto Marinho, do que em mim, convido-o a ler o artigo por ele escrito, em 1984, em editorial intitulado "Julgamento da Revolução", do qual transcrevo abaixo, dois pequenos trechos que creio, desmentem essa sua inusitada afirmação:
"Em 24/08/78 o Presidente Geisel anunciou o fim dos atos exceção, abrangendo o AI-5, o decreto-lei 477 e demais atos institucionais e com isso restauravam-se as garantias da magistratura e o Instituto do habeas-corpus. Cessava a competência do Presidente para decretar o fechamento do Congresso e a intervenção nos Estados, fora das determinações constitucionais. Perdia o Executivo as atribuições de suspender os direitos políticos, cassar mandatos, demitir funcionários e reformar militares. Extinguiam-se as atividades da CGI (comissão Geral de Inquérito) e o confisco sumário de bens. Desapareciam da legislação o banimento, a pena de morte, a prisão perpétua e a inelegibilidade perene dos cassados. Findava-se o período discriminatório, significando que os anseios de liberalização que Castelo Branco e Costa e Silva manifestaram em diversas ocasiões e que Médice vislumbrou em seu primeiro pronunciamento se concretizavam!"
"Ao assumir o Governo, o Presidente Figueiredo jurou dar continuidade ao processo de redemocratização. A concessão da anistia ampla e irrestrita, as leis diretas para governadores dos Estados, a colaboração federal com os novos governos oposicionistas na defesa dos interesses maiores da coletividade, são demonstrações de que o Presidente não falou em vão. Não há memória do que haja ocorrido aqui, ou em qualquer outro país, que um regime de força consolidado há mais de 10 anos, se tenha utilizado do seu próprio arbítrio para se autolimitar, extinguindo os poderes de exceção, anistiando adversários, ensejando novos quadros partidários, em plena liberdade de imprensa. É esse indubitavelmente, o maior feito da Revolução de 1964."
Caro jornalista: tudo que aqui escrevi são fatos reais, verdadeiros e inquestionáveis. Teria V.Sª. a coragem de transcreve-los, mesmo parcialmente?
Atenciosamente,